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Encerrado
Paulo Tolentino | Evento ID: 11635
Leilões Extrajudiciais com
base na Lei 9.514/1997 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA)
CASA EM TAGUATINGA - QNM 34, Conjunto M, casa 25, Setor M Norte, Taguatinga/DF
Lote de 253m2 localizado em Taguatinga, composto por uma casa principal e duas casas de fundo.
Casa principal: 3 quartos, sala, banheiro social, cozinha e sala de jantar.
Casa de fundo térreo: 1 quarto, cozinha, banheiro social e sala.
Casa de fundo 1º pav.: Não há informação.
Endereço:
QNM 34, Conjunto M, casa 25, Setor M Norte, Taguatinga/DF
Localização: https://maps.app.goo.gl/ut8YvNTF8YGn9dRK6
1º. Leilão: 05/fevereiro/2025 – encerramento às 10:00, lance mínimo R$ 536.631,00
2º. Leilão: 06/fevereiro/2025 – encerramento às 10:00, lance mínimo R$ 510.371,00
LANCES E EDITAL NA PÁGINA DO LEILOEIRO: https://www.paulotolentino.com.br
CONDIÇÕES BÁSICAS
Imóvel será leiloado livre de quaisquer débitos (IPTU anterior à 2025, condomínios, água, energia elétrica), na condição ad-corpus, inclusive de ocupação.
DISPOSITIVOS APLICÁVEIS, CONSTANTES DA LEI 9.514/1997
TAXA DE OCUPAÇÃO A FAVOR DO ARREMATANTE
Art. 37-A. O fiduciante pagará ao credor fiduciário ou ao seu sucessor, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de que trata o inciso VI do caput ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário até a data em que este ou seu sucessor vier a ser imitido na posse do imóvel.
PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO E REINTEGRAÇÃO NA POSSE
Art. 27 § 7º Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denunciada com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a denúncia ser realizada no prazo de noventa dias a contar da data da consolidação da propriedade no fiduciário, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica.
Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei.
CASA EM TAGUATINGA - QNM 34, Conjunto M, casa 25, Setor M N
SEM OFERTA
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