Apartamento em Brasília/DF - 11885

CLSW-300-A, SHCSW, s/n, Apartamento 55, Bloco C, Edifício Via Place, Sudoeste, Brasilia, DF, 7067, , Brasilia/DF

Lote 1

Leilão - FHE

Resale Outlet | Evento ID: 13499

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Descrição do Bem

Endereço Completo
CLSW-300-A, SHCSW, s/n, Apartamento 55, Bloco C, Edifício Via Place, Sudoeste, Brasilia, DF, 70673-000

Características do Imóvel:

Descrição: Apartamento, Sudoeste, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 98.20 M² de área privativa, 75.80 M² de área comum, 174.00 M² de área total. Matrícula nº 141124, 1° Registro de Imóveis do Distrito Federal, Inscrição Prefeitura 50392689. IPTU anual R$ 2.128,69, valor de condomínio mensal R$ 1.046,81. Vaga de Garagem n°76.
Tipo do Imóvel: Apartamento
Status da Ocupação: Desocupado
Aceita Visitação: sim
Dossiê: 11885

Área Total: 174.00m2
Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 1, Suítes: 1, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1

Matrícula: 141124
Cartório de Registro: 1° Registro de Imóveis do Distrito Federal
Inscrição na Prefeitura: 50392689
IPTU Anual: R$ 2.128,69
Condomínio: R$ 1.046,81

Condições de Pagamento:
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 1 parcelas com juros de 0,00% a.m.

Considerações Importantes:

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vi) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. vii) O Imóvel possui uma fração ideal de 0,014555% de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. viii) O Comprador declara-se cientificado de que o imóvel possuí vícios construtivos aparentes, podendo, eventualmente, afetar a estabilidade e solidez do imóvel, assumindo o Comprador os riscos e custos para os reparos necessários. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento.

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