IMÓVEIS COMERCIAIS –
Samambaia (DF)
4 LOJAS JUNTAS,
PERFAZENDO 450,25 M2 - QS 118, Conjunto 06, Lote 01, Samambaia
IMÓVEIS INDEPENDENTES,
COM REGISTROS INDIVIDUAIS, PODENDO SER ARREMATADAS INDIVIDUALMENTE, COM
PREFERÊNCIA PARA ARREMATAÇÃO EM CONJUNTO.
Primeiro Leilão:30/05/2025
– Lances mínimos:
Loja 01 - R$ 385.000,00
Loja 02 - R$ 371.000,00
Loja 03 - R$ 267.000,00
Loja 04 - R$ 160.000,00
Segundo Leilão:06/06/2025 – Lances mínimos:
Loja 01 - R$ 192.500,00
Loja 02 - R$ 185.500,00
Loja 03 - R$ 133.500,00
Loja 04 - R$ 80.000,00
Loja 01 - matrícula 155472, registrado no 03º Cartório
de Registros de Imóveis do Distrito Federal, Loja 01, Lote 01, Conjunto 06, na
QS 118, Samambaia, DF, com área real privativa de 146,20 m 00b2, área real de
uso comum de divisão proporcional de 9,02 m 00b2, totalizando 181,25 m 00b2,
com fração ideal do terreno e das coisas comuns de 0,318115. Com os limites,
divisas, confrontações e benfeitorias constante da Matrícula sob n. 155472 do
CRI - 03º Ofício do Distrito Federal. Avaliado em R$ 385.000,00 (trezentos e
oitenta e cinco mil reais)
Loja 02 - Imóvel de matrícula 155473, registrado no
03º Cartório de Registros de Imóveis do Distrito Federal, Loja 02, Lote 01,
Conjunto 06, na QS 118, Samambaia, DF, com área real privativa de 140,92 m
00b2, área real de uso comum de divisão proporcional de 8,73 m 00b2,
totalizando 175,68 m 00b2, com fração ideal do terreno e das coisas comuns de
0,307605. Com os limites, divisas, confrontações e benfeitorias constante da
Matrícula sob n. 155473 do CRI - 03º Ofício do Distrito Federal. Avaliado em R$
371.000,00 (trezentos e setenta e um mil reais).
Loja 03 - Descrição do bem 3: Imóvel de matrícula
155474, registrado no 03º Cartório de Registros de Imóveis do Distrito Federal,
Loja 03, Lote 01, Conjunto 06, na QS 118, Samambaia, DF, com área real
privativa de 101,37 m 00b2, área real de uso comum de divisão não proporcional
de 38,04 m 00b2, área real de uso comum de divisão proporcional de 7,17 m 00b2,
totalizando 146,58 m 00b2, com fração ideal do terreno e das coisas comuns de
0,252786. Com os limites, divisas, confrontações e benfeitorias constante da
Matrícula sob n. 155474 do CRI - 03º Ofício do Distrito Federal. Avaliado em R$
267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais).
Loja 04 - Descrição do bem 4: Imóvel de matrícula
155475, registrado no 03º Cartório de Registros de Imóveis do Distrito Federal,
Loja 04, Lote 01, Conjunto 06, na QS 118, Samambaia, DF, com área real
privativa de 61,04 m 00b2, área real de uso comum de divisão proporcional de
3,45 m 00b2, totalizando 64,49 m 00b2, com fração ideal do terreno e das coisas
comuns de 0,121494. Com os limites, divisas, confrontações e benfeitorias
constante da Matrícula sob n. 155475 do CRI - 03º Ofício do Distrito Federal.
Avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Avaliação total:
1.183.000 R$ (um milhão cento e oitenta e três mil reais)
ÔNUS: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional, art. 908, §1º do CPC, art. 1.430 CCB e artigo 78 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o(a) arrematante
receberá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e
IPVA, uma vez que se sub-rogará no preço da hasta, bem como não responderá por
eventuais débitos, tais como água, luz, taxa(s) condominial(is), multas e
outros, acaso existente(s), inscritos ou não na dívida pública, geradas até a
data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos
arrematantes, em razão da forma originária de aquisição da propriedade que
exsurge da arrematação (artigos 1.245 do Código Civil e 167, I, item 26, da Lei
6.015/73) e também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à
hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código. Civil. As
despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem nas previsões
antecedentes, tais como custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.
PARCELAMENTO: Poderá ser deferido, nos termos do Art. 895 do CPC, devendo o
proponente encaminhar proposta através do e-mail contato@paulotolentino.com.br até o encerramento do leilão, observando sinal mínimo de 25% e número
máximo de parcelas 30. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Processo 0000393-64.2013.5.10.0001 RECLAMANTE:
PHILIPE DE SOUZA GARCIA RECLAMADO: F M G CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME,
MIRIAM PEREIRA FAUSTINO DE SOUZA, JOSE FAUSTINO DE SOUZA